Passa a valer a partir desta segunda-feira (1º) a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no país. De acordo com a Resolução nº 23.600/2019, “a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação”.
A resolução também prevê critérios que o contratante destas pesquisas deverá seguir, entre eles, a obrigatoriedade de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); bem como discriminar o valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, mesmo que tenha sido realizada com recursos próprios.
Governo Federal Lula faz gesto com dedo do meio durante discurso no Planalto e gera repercussão
Justiça Moraes prorroga prisão domiciliar de Bolsonaro, mantém tornozeleira e determina apreensão de armas
Parceira Lula liga para Jerônimo e manda recado para políticos baianos; assista
AtlasIntel/Bloomberg 74% acreditam que Jaques Wagner recebeu vantagens do Banco Master, aponta pesquisa
Internacional Número de mortos por terremotos na Venezuela chega a 2.295; governo decreta sete dias de luto
Política Câmara aprova urgência para projeto que equipara misoginia ao crime de racismo