Os candidatos aos cargos de concursos e empregos públicos na Bahia podem ser submetidos a realizarem exames toxicológicos. Conforme indicou um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o laudo passará a ser um dos requisitos para a posse e exercício da função buscada.
O PL nº 25.239/2024, de autoria do deputado estadual Leandro de Jesus (PL), detalha que o resultado do exame será exigido apenas na fase final do concurso público, como em etapas de nomeação. Além disso, o documento será custeado pelo candidato.
A medida prevê que caso o resultado do exame seja positivo, o candidato terá direito à contraprova, nas condições e prazos estabelecidos em edital, podendo optar, aos seus custos, por instituição de sua preferência, desde que reconhecida pelo Poder Público.
No entanto, se houver resultado positivo no laudo da contraprova ou o candidato se recuse a se submeter ao exame toxicológico, o concurseiro será eliminado.
O documento apresenta como justificativa que usuários de qualquer droga não estão aptas para exercer qualquer profissão.
“O ideal é que as pessoas dependentes sejam inabilitadas para o exercício da função pública, em momento prévio à posse. Por isso, o exame toxicológico negativo deveria ser condição para a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, realizado na fase de avaliação médica sobre a aptidão de cada aprovado em assumir as atribuições do cargo, emprego ou função. Servidores e empregados públicos que possuem alguma dependência química podem comprometer a prestação dos serviços públicos à sociedade ", indicou o texto.
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