O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.988/24, que institui a Semana Cultural Interescolar, a ser promovida anualmente na primeira semana do mês de outubro em todas as escolas de ensino fundamental e médio. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).
De acordo com a nova norma, a Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário de ensino e deverá ser aberta à participação dos familiares dos alunos e à comunidade em geral. A lei também prevê a participação voluntária de artistas e de representantes da cultura popular nas atividades a serem realizadas pelos estabelecimentos de ensino.
A Semana Cultural Interescolar teve origem no Projeto de Lei 1825/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). De acordo com o autor, a proposta "une os alunos, em uma época, infelizmente, de tanta intolerância. E ainda mais, permite aos mesmos um contato muito próximo com todas as formas de arte", diz.
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