No próximo domingo (6), eleitores do Brasil inteiro irão às urnas para escolher seus representantes municipais pelos próximos quatro anos. Na reta final da campanha eleitoral, algumas dúvidas ainda pairam no ar sobre o que pode ou não ser feito por candidatos e eleitores. Para esclarecer essas questões, o especialista em direito eleitoral, Dr. Thiago Bianchi, foi entrevistado no Programa É do Povo desta quinta-feira (3).
Até esta quinta-feira, 3 de outubro, os candidatos podem realizar comícios com aparelhos de som, com prazo de encerramento até as 2h da manhã. Também é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além dos debates entre candidatos.
Na sexta-feira, 4 de outubro, termina o período para a divulgação paga na imprensa escrita e para impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.
A véspera da eleição ainda permite a realização de alguns atos de campanha. "É permitido fazer carreata, caminhada, utilização de carros de som, paredão, etc., mas em circulação pela cidade e distribuição de santinho". Ele reforçou que, no sábado, toda movimentação deve se encerrar às 22h, com exceção da publicação em redes sociais, que pode ser realizada até às 23h59.
Já no dia da eleição, não pode haver distribuição de material de campanha, aglomeração de pessoas ou uso de carros de som. Além dos políticos, o eleitor também precisa seguir regras. "A lei garante ao eleitor a sua individual e pessoal manifestação de preferência. Podem usar camisa da cor do candidato, adesivo, bandeira, broche, sua colinha. Mas tudo isso de maneira individual e silenciosa", explicou Bianchi.
Ele lembrou também que celulares ou qualquer outro dispositivo eletrônico, como câmeras e tablets, que possam ser usados para registrar o voto, são estritamente proibidos dentro da cabine de votação. "O eleitor deve deixar o celular com os mesários antes de entrar na cabine. A medida visa garantir o sigilo do voto e evitar qualquer tipo de coação ou comprovação de voto, prática que configura crime eleitoral", explicou Bianchi. O uso de celulares ou qualquer tentativa de registro do voto pode resultar em punições previstas pela legislação eleitoral, inclusive a detenção do eleitor em flagrante delito. Além disso, ações como fotografar ou filmar o momento da votação podem ser utilizadas para fins de fraude ou compra de votos, o que reforça a importância de respeitar essa proibição.
A boca de urna também é proibida no dia da votação. Trata-se de qualquer tentativa de convencimento ou de mudar o voto de alguém, seja conversando, distribuindo material de campanha ou formando aglomeração de pessoas.
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