O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender nesta quinta-feira (17) a parte da reforma da Previdência que fixa a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais, aplicável igualmente a homens e mulheres.
A decisão do ministro é liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte. Dino considerou que a regra constitui uma “discriminação injusta”, visto que em outras categorias há critérios diferenciados de aposentadoria entre os gêneros.
Dino suspendeu a eficácia da expressão "para ambos os sexos" contidas em alguns artigos da Emenda Constitucional, lembrando que a Constituição, desde 1988, sempre realizou diferenciações entre homens e mulheres. Na decisão, o ministro do STF determina que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade "mediante a edição da norma adequada". "Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação", disse o ministro.
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