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STF suspende norma que restringe publicidade de bets

A decisão atende ao governo de São Paulo, que tem um leilão para a concessão de seus serviços lotéricos marcado para a próxima segunda-feira, 28

23/10/2024 22h52
Por: Redação Fonte: Estadão
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil / Estadão
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil / Estadão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da nova Lei de Apostas Esportivas que proíbe a publicidade de serviços de loteria em mais de um Estado. A decisão atende ao governo de São Paulo, que pediu uma liminar (provisória) para suspender a norma após o julgamento do mérito (definitivo) ter sido suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), argumentou que a medida era urgente porque o Estado tem um leilão para a concessão de seus serviços lotéricos marcado para a próxima segunda-feira, 28.

O julgamento do mérito havia começado no plenário virtual na última sexta-feira, 18. Fux votou para declarar inconstitucional o trecho da lei que permite a publicidade apenas no Estado onde está domiciliado o serviço. A ação foi ajuizada pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Fux entendeu que os Estados têm competência para explorar serviços públicos de loteria e que a União não pode instituir tratamento diferenciado entre os entes federativos, “privilegiando determinados Estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados-membros”.

“Em uma realidade atual de um mercado globalizado e de ampla difusão dos meios de comunicação, pode fazer sentido ao Estado que pretende comercializar seus produtos lotéricos realizar ações de marketing em eventos realizados fora de seu território, desde que a transmissão destes eventos alcance o público fisicamente localizado e seus limites”, afirmou o ministro.

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