A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Camaçari Luiz Carlos Caetano (PT) deve retirar de suas redes sociais uma propaganda considerada “irregular e difamatória” contra seu adversário, Flávio Matos (União Brasil). Caetano e Flávio se enfrentam na disputa pela Prefeitura de Camaçari, que terá eleições em segundo turno neste domingo (27).
O vídeo em questão é um trecho de um debate televisionado promovido pela TV Bahia, em que Caetano faz acusações contra Flávio Matos, insinuando “que ele estaria envolvido no sequestro de uma servidora pública”. O conteúdo, entretanto, foi considerado “fabricado e manipulado contra Flávio”, conforme diz a determinação judicial.
A juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente atendeu ao pedido de tutela de urgência, reconhecendo a seriedade das acusações e os danos potenciais à honra de Flávio Matos e à integridade do processo eleitoral. Em sua decisão, a juíza determinou que Caetano retire imediatamente o vídeo do Instagram.
“No caso sob análise, verifica-se que houve violação expressa à vedação estabelecida no referido dispositivo legal, tendo em vista que discurso apresentado no conteúdo impugnado imputa prática de condutas ilícitas ao representante, ao afirmar que este teria sequestrado uma servidora e a forçado a vestir uma camisa azul”, diz.
O dispositivo legal citado pela magistrada é o artigo 9 da Resolução do TSE n.º 23.610/2019, que aponta: “É vedada a utilização, na propaganda eleitoral qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
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