Candidatas, candidatos e órgãos partidários que participaram do segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 16 de novembro para prestar contas. Na Bahia, as contas deverão ser prestadas pelos candidatos que disputaram o 2º turno das eleições em Camaçari, pelos órgãos partidários vinculados a esses candidatos e por aqueles que efetuaram doações ou gastos às referidas candidaturas.
O prazo para apresentação das contas relativas ao segundo turno é de até 20 dias após a sua realização, regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Prestação de contas no SPCE
A prestação de contas à Justiça Eleitoral, incluindo os valores arrecadados e as despesas de campanhas, deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Para que as contas sejam consideradas oficialmente entregues, a documentação comprobatória deve ser entregue por meio de mídia física (HD ou pendrive) ou por meio doSistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).
Sobras de campanhas e valores não utilizados
O dia 16 de novembro também é o prazo final para que os candidatos(as) que participaram do segundo turno transfiram eventuais sobras de campanha ao respectivo órgão partidário. Valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados devem ser repassados ao Tesouro Nacional.
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