O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23/12) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.

O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos do 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.
Segurança Pública Operação Malhas da Lei prende 1.165 pessoas em 40 dias na Bahia
Rodovias Federais Radar de velocidade média tem testes suspensos pela ANTT; entenda
Falsificação Anvisa determina apreensão de três lotes falsificados de medicamento contra câncer
Saúde Chikungunya explode na Bahia e casos aumentam 364,9% em 2026
Fiscalização Senacon inicia operação contra possíveis abusos nos combustíveis; Bahia está entre os estados com maior alta
Violência Chaveiro é assassinado a tiros dentro de estabelecimento em bairro nobre de Salvador