O governo brasileiro prorrogou até 31 de janeiro de 2025 o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) regularizarem débitos do Simples Nacional. A medida abrange dívidas inscritas em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, com valor consolidado de até 20 salários mínimos. Entre os benefícios estão descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em até 133 vezes.
Para aderir, o procedimento deve ser feito de forma digital, pelo portal do Simples Nacional ou pelo Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O desconto sobre os débitos é limitado a 70% do valor total e aplicado ao valor principal. As parcelas mínimas são de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para outros contribuintes, reajustadas mensalmente pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Empreendedores também podem utilizar precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitar ou amortizar dívidas, conforme estabelecido na Portaria PGFN nº 10.826/2022. A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal e apoiar o desenvolvimento de pequenos negócios no país.
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