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Geral Nova Lei

Lei proíbe exposição de imagens degradantes de mulheres em banheiros comerciais

O descumprimento da norma resultará em penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multas e até a suspensão de serviços, produtos e atividades do estabelecimento

07/01/2025 12h52
Por: Maryane Meira Fonte: Agência Brasil
Divulgação
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Uma lei que proíbe a exposição de imagens degradantes ou discriminatórias de mulheres em banheiros de estabelecimentos comerciais foi aprovada em Minas Gerais. A medida entrou em vigor no último sábado (4), após ser publicada no Diário Oficial do estado.

A Lei 25.132/25 determina que nenhum banheiro de comércio em Minas Gerais pode exibir esse tipo de imagem. O descumprimento da norma resultará em penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multas e até a suspensão de serviços, produtos e atividades do estabelecimento.

O projeto, que passou pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi proposto pelo deputado Cássio Soares (PSD-MG) e recebeu o apoio de outros 42 parlamentares. De acordo com a ALMG, a principal finalidade da lei é garantir o respeito à dignidade das mulheres.

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