Começou a valer no dia 11 de janeiro, o novo valor do seguro-desemprego - benefício pago a trabalhadores de carteira assinada demitidos sem justa causa. O reajuste de R$ 110,37 deve complementar o valor máximo, que sai de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11.
O piso também será ajustado, subindo de R$ 1.412 para R$ 1.518, de acordo com a variação do salário mínimo. O benefício é pago entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado no último emprego e do número de solicitações do benefício
Entre os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego, estão o ter sido dispensado sem justa causa e o de estar desempregado no momento da solicitação.
Confira todos os requisitos :
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no cadastro da Previdência Social) por:
Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, no primeiro pedido;
Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão, no segundo pedido;
Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos;
Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para realizar o pedido varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.
Para saber o valor que cada trabalhador deve receber, é preciso fazer um cálculo considerando o salário do último trabalho. Para salários de até R$ 2.138,78, multiplica-se o salário médio por 0,8. Para salários de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96, multiplica-se por 0,5 o que exceder a R$ 2.138,76. Soma-se com R$ 1.711,01. Para acima de R$ 3.564,96, o valor é fixado em R$ 2.424,1.
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