Promulgada em setembro de 2024, pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes (PSD), a Lei 14.771/2024, que obriga hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e outros estabelecimentos do Estado a estarem aptos para a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, entrará em vigor a partir do mês de março.
Conforme indica a legislação, os estabelecimentos comerciais relacionados, que possuam mais de dez funcionários, deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras em suas instalações.
O auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário.
A solicitação deve ser feita no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do estabelecimento comercial, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o direito determinado em lei. O não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
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