Em mais um passo para reestabelecer o transporte público, a Prefeitura de Camaçari sancionou as leis que garantem o repasse financeiro do Tesouro Municipal para a concessão de subsídio mensal da tarifa dos ônibus. O aporte terá prazo de 12 meses e tem como objetivo assegurar a operação emergencial do sistema de transporte público coletivo.
O repasse foi autorizado pela Lei nº1933 de 26 de fevereiro de 2025, viabilizado pela abertura de crédito adicional ao orçamento fiscal do município no valor de R$40.726.000,00 (milhões), autorizado pela Lei nº1934, de mesma data.
De acordo com Edmilson Sousa, superintendente de Trânsito e Transporte Público, a sanção das leis é mais uma etapa para estabelecer um sistema qualificado no município. “Acreditamos que dentro de um breve espaço de tempo nós tenhamos condição e informações necessárias para fazermos a concessão definitiva do sistema de transporte público de Camaçari, atendendo às necessidades da população”, concluiu.
Os recursos visam preservar o direito do cidadão ao transporte público e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados. As íntegras das leis de números 1933 e 1934 podem ser conhecidas no Diário Oficial do Município nº2578, publicado em 27 de fevereiro de 2025.
Caberá ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte – FMTT, criado pela lei municipal nº1.806, de 22 de maio de 2023, viabilizar e garantir a operação e a funcionalidade do transporte público coletivo urbano em Camaçari. O valor do repasse financeiro ou do subsídio será transferido diretamente para conta-corrente específica de titularidade do Fundo, que é gerida pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT).
Também será de responsabilidade da Superintendência acompanhar e fiscalizar as disposições legais que regem a concessão financeira, bem como repassar diretamente aos prestadores de serviços do transporte coletivo urbano o valor correspondente ao custo estabelecido para o quilômetro rodado, ou a diferença entre os valores da tarifa técnica calculada e da tarifa pública fixada, desde que apurado pela autarquia o cumprimento de todas as obrigações acordadas em contrato.
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