As instituições de ensino públicas e privadas da Bahia podem passar a ser obrigadas a comunicar órgãos superiores sobre a gravidez de alunas menores de 14 anos, segundo indica um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
O projeto estabelece que a comunicação deve ser feita, preferencialmente de forma simultânea, ao Ministério Público da Bahia, à Delegacia de Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos de assistência social envolvidos. O texto também determina que as escolas devem manter o sigilo e a privacidade da estudante, proibindo a exposição de sua identidade fora do âmbito institucional necessário.
Na justificativa, o autor do projeto afirma que a medida visa a proteção da infância e da adolescência, além de incentivar a atuação conjunta dos setores educacional, social e jurídico.
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