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Política em Foco Sigilo do voto

Uso de celular em cabine de votação pode passar a ser crime

Em caso de violação do sigilo do voto, a pena será de 2 a 5 anos de detenção

14/04/2025 13h43
Por: Keila Abreu Fonte: A tarde
Reprodução/Desconhecida
Reprodução/Desconhecida

O uso de celular, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto enquanto o eleitor estiver na cabine de votação pode passar a ser crime no Brasil, conforme indica o Projeto de Lei 4742/24, da deputada Dani Cunha (União-RJ), encaminhado à Câmara dos Deputados.

Punição
Em caso de violação do sigilo do voto, a pena será de 2 a 5 anos de detenção. Terá a mesma pena quem divulga esse sigilo violado. O texto altera a Lei das Eleições e o Código Eleitoral e está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, celulares e outros equipamentos devem ser desligados e depositados em local à vista de mesários eleitorais e do eleitor. Quem se recusar a deixar o celular será impedido de votar.

O projeto revoga ainda o crime de violação do sigilo do povo, como estabelecido no Código Eleitoral, com pena de até 2 anos de detenção.

De acordo com Dani Cunha, mesmo com norma do Tribunal Superior Eleitoral de 2024 proibindo uso de celular e outros equipamentos afins na cabine de votação, muitos eleitores descumpriram a obrigação. “Estamos propondo endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações.”

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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