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Política em Foco Política

Justiça barra posse da nova direção do PT em Madre de Deus após denúncia de irregularidade

Liminar foi concedida pela Vara Cível de São Francisco do Conde; decisão exige apresentação de comprovantes de contribuição partidária.

13/08/2025 17h37
Por: Redação Fonte: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Vara Cível da Comarca de São Francisco do Conde deferiu, em caráter liminar, a suspensão da posse da nova direção do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Madre de Deus, que estava marcada para o dia 14 de agosto de 2025. A medida foi determinada nos autos do processo nº 8134227-93.2025.8.05.0001.

O pedido foi feito por um filiado do partido, que contesta a elegibilidade da candidata Rosidalva Silva Santos, conhecida como “Professora Rose”, para o cargo de presidente. Segundo o autor, a postulante estaria inadimplente com contribuições financeiras obrigatórias, o que, conforme o regulamento interno, a tornaria inelegível. Ele alega ainda que, caso os votos atribuídos à candidata fossem anulados, o candidato Jozigno Lima de Souza, o “JoJo”, teria vencido no primeiro turno, amparado pelo artigo 20 do Regulamento do Processo de Eleições Diretas (PED) 2025, relatório do sistema SACE de 17/06/2025 e decisão da Comissão Executiva Estadual do PT.

Na decisão, a magistrada determinou que, no prazo de 48 horas, o PT Estadual, o PT Nacional e a candidata apresentem o boleto e o comprovante de pagamento das contribuições supostamente devidas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por réu, limitada a R$ 40 mil, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

O advogado do autor, Dr. Luan Rezende, afirmou que a decisão “é irretocável, pois busca apenas trazer à tona a verdade dos fatos e assegurar que o resultado eleitoral reflita a legalidade”. Ele reforçou que a meta é comprovar que a eleição teria sido decidida no primeiro turno.

A juíza, contudo, frisou que a liminar não anula o processo eleitoral nem declara vencedor, limitando-se a garantir o “contraditório útil e o controle de legalidade”, preservando a autonomia partidária e seguindo a jurisprudência de deferência institucional.

A posse do novo diretório municipal permanece suspensa até que a documentação exigida seja apresentada e o caso volte a ser apreciado pelo Judiciário. O processo é público e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça da Bahia pelo número de registro informado.

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