O STF decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial pelo INSS, mantendo entendimento anterior da corte. O julgamento foi realizado no plenário virtual entre 1º e 8 de agosto, no âmbito da ADPF 1.095, que pedia a equiparação da categoria a outros agentes de segurança pública após inclusão no Susp.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a reforma da Previdência de 2019 prevê um rol taxativo de categorias com direito ao benefício, do qual os guardas municipais não fazem parte. Apenas o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da concessão.
Desde 1997, o INSS não reconhece periculosidade como critério para aposentadoria especial, e a reforma de 2019 reforçou essa posição. Um novo julgamento, o tema 1.209 sobre vigilantes, pode trazer impacto futuro, mas ainda é incerto.
Com a decisão, guardas municipais permanecem sujeitos às regras gerais da reforma da Previdência. Quem já estava no mercado segue pelas regras de transição: pedágio de 100%, aposentadoria por pontos ou idade mínima. Em 2025, a pontuação exigida será de 102 para homens e 92 para mulheres. A idade mínima será de 64 anos para homens e 59 para mulheres, com exigência de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
Jornada de Trabalho Senado deve votar PEC do fim da escala 6x1 nesta quarta-feira (14)
“Anomalias” TSE dá 48 horas para Meta esclarecer suspeitas de restrição a conteúdos da campanha de Lula
Eleições 2026 Lula registra 9,9 milhões de interações nas redes e supera Flávio Bolsonaro após 1º turno
Eleições 2026 Record cancela debate presidencial do segundo turno após ausência de Lula e Flávio Bolsonaro
Eleições 2026 Brasil não será governado por sócios do Banco Master, diz Lula em ato
Eleições 2026 AtlasIntel divulga 1ª pesquisa de 2º turno à Presidência; veja números