A Justiça determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), estatal vinculada ao Governo do Estado, apresente em até 30 dias um plano emergencial de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o litoral de Mata de São João, além de um cronograma detalhado para execução de obras em todo o município. A liminar, expedida em 23 de julho pela juíza Lina Magna Andrade Sena Santos, prevê multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, caso a empresa descumpra a ordem .
A decisão atende a uma ação movida pelo município, que acusa a Embasa de não cumprir o contrato renovado em 2021 com base na Lei Municipal nº 852/2021. O acordo, com validade de 30 anos, estabelece investimentos para ampliar o sistema de abastecimento e esgotamento sanitário na sede, zona rural e principalmente no litoral, onde a demanda é maior. Entre as metas está a conclusão, até dezembro de 2023, da ampliação do abastecimento no litoral, que ainda não saiu do papel .
Segundo o processo, a Prefeitura notificou a concessionária pelo menos quatro vezes e participou de três reuniões mediadas pelo Ministério Público antes de entrar na Justiça. Até esta terça-feira (2), a Embasa não havia apresentado o plano emergencial exigido na decisão liminar.
A juíza destacou que a falha no cumprimento do contrato ameaça a saúde pública, o meio ambiente e a economia local, citando prejuízos ao turismo e riscos sanitários para moradores. O processo segue na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Mata de São João.
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