O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu, nesta quarta-feira (26), unificar as normas para o uso do FGTS em todos os contratos de financiamento imobiliário do Sistema Financeiro Habitacional, desde que os imóveis tenham valor de até R$ 2,25 milhões. A medida encerra o impasse gerado após o lançamento do novo modelo de financiamento da casa própria, anunciado em outubro pelo Governo Federal, que permitiu financiar até 80% do valor do imóvel e estabeleceu o teto de avaliação em R$ 2,25 milhões.
A partir da mudança, imóveis financiados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025, que haviam ficado de fora das novas regras, passam a ter acesso ao uso do FGTS. A restrição gerava reclamações de clientes aos agentes financeiros e ao Banco Central, com risco de judicialização, conforme explicou o superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, José Aguiar.
O novo modelo passou a valer em 10 de outubro e definiu tanto o limite de valor dos imóveis quanto o período de vigência da regra. Com a unificação, o acesso ao fundo se torna padronizado em todo o intervalo contemplado pelo SFH.
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