A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou no Diário Oficial do Município (DOM) nº 3547 o Decreto Municipal nº 5.612, de 8 de março de 2026, que estabelece medidas para reforçar a segurança das mulheres no transporte público municipal. A iniciativa tem como objetivo ampliar a proteção às passageiras e garantir mais segurança no uso do transporte coletivo, especialmente em situações que exigem maior atenção durante o deslocamento pela cidade.
A medida foi publicada na mesma data em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, e ocorre por meio das secretarias municipais de Mobilidade Urbana (SEMOB) e da Mulher, Políticas Afirmativas, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial (SEMPADHIR). A norma altera o artigo 42 e o Anexo Único do Decreto Municipal nº 3.149, de 6 de agosto de 2009.
De acordo com o decreto, os ônibus do transporte público municipal deverão realizar paradas para embarque ou desembarque de mulheres fora dos pontos oficiais quando houver solicitação, no período entre 21h e 5h. A parada deverá ocorrer desde que sejam respeitados os itinerários das linhas e as normas de segurança viária previstas na legislação de trânsito.
A gestão municipal também estabeleceu a obrigatoriedade de que os permissionários e as equipes de operação atendam às solicitações de parada e de acesso das mulheres ao transporte coletivo nos horários mencionados.
A norma prevê ainda penalidade em caso de descumprimento. Para isso, foi incluída no Anexo Único da legislação uma nova infração, com aplicação de multa ao condutor ou auxiliar que deixar de atender à solicitação de parada feita por passageira dentro do período estabelecido.
A iniciativa integra as ações do município voltadas à segurança e à proteção das mulheres, especialmente em horários considerados mais vulneráveis. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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