Segunda, 21 de Setembro de 2026 22:03
(71) 99663.6360
Geral Economia

Comércio terá novas regras para trabalho em feriados após acordo regulamentado pelo Governo Federal

Funcionamento dos estabelecimentos nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho; decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente

21/07/2026 22h57 Atualizada há 2 meses atrás
Por: Luana Velloso Fonte: G1
Foto: Reprodução/EPTV
Foto: Reprodução/EPTV

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) uma nova regulamentação sobre o trabalho no comércio durante feriados. A partir da mudança, a abertura dos estabelecimentos nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento do comércio em feriados. A medida estabelece que a autorização deverá estar prevista em acordo firmado entre as entidades representantes das categorias envolvidas.

A exigência, porém, não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Entre os setores incluídos estão a venda de pão e biscoitos, comércio varejista de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação, venda de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), locação de bicicletas e similares.

Também permanecem autorizados o funcionamento de hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares de hospedagem e alimentação, casas de diversões, incluindo estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras-livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias, lavanderias hospitalares e serviços funerários.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação busca reforçar a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de trabalhadores e empregadores. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o objetivo é ampliar o diálogo entre as partes para a construção de soluções por meio das negociações sindicais. “Quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o ministro durante o anúncio da medida.

O representante do setor empresarial Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo representa uma etapa das discussões, mas destacou que o debate sobre as relações de trabalho deve continuar.

A nova portaria estabelece que a exigência de negociação coletiva se aplica especificamente ao funcionamento do comércio em feriados. O trabalho aos domingos continua permitido conforme as regras previstas na legislação vigente.

Com a alteração, temas como escalas de trabalho, compensações, pagamento de benefícios adicionais e outras contrapartidas poderão ser definidos durante as negociações entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.

Nos municípios ou regiões onde não houver sindicato representativo das categorias envolvidas, a negociação deverá seguir as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.