Sexta, 06 de Novembro de 2026 22:40
(71) 99663.6360
Dólar comercial R$ 5,5 -0,17%
Euro R$ 6,13 -0,03%
Bitcoin R$ 441.376,71 ++0,12%
Bovespa 168.307,22 pontos +1.27%
Política em Foco Regulação do Setor

Justiça suspende decisão que liberava funcionamento de três casas de apostas no Brasil

Presidente do tribunal atendeu a pedido da AGU e restabeleceu os efeitos da proibição federal para Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, vinculadas à empresa CDA Gaming

06/11/2026 22h33
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a decisão que autorizava três plataformas de apostas on-line a retomar as atividades no Brasil. A determinação foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Com a medida, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming, voltam a ficar impedidas de operar no país. 

A autorização havia sido concedida na quinta-feira (5) pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, também do TRF-3, por meio de uma decisão liminar, instrumento judicial de caráter provisório. A magistrada havia suspendido, exclusivamente para a CDA Gaming, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou o encerramento das atividades das empresas de apostas de quota fixa no território nacional.

A empresa conseguiu a autorização após recorrer à segunda instância da Justiça Federal. Antes disso, dois pedidos apresentados por ela haviam sido negados por juízes federais. Com a liminar, a Casa de Apostas chegou a reativar seu site na manhã desta sexta-feira.

Ao analisar o pedido da União, Johonsom di Salvo entendeu que a manutenção da autorização poderia provocar grave lesão à ordem pública. O desembargador também considerou que a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e que decisões isoladas de instâncias inferiores poderiam antecipar um entendimento sobre o tema. A suspensão permanecerá em vigor até o encerramento definitivo da ação original ou a publicação de uma nova decisão da Presidência do TRF-3. 

Na decisão anterior, Adriana Pileggi havia argumentado que a interrupção das atividades representava um “verdadeiro confisco”, uma vez que as empresas tinham recebido autorização do próprio governo federal para operar e realizado investimentos em equipamentos, tecnologia e estrutura. Para a desembargadora, o encerramento repentino das operações, sem indenização pelos prejuízos, desconsiderava os recursos empregados para obter as licenças e manter os serviços.

A CDA Gaming recebeu autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, para explorar apostas esportivas e jogos on-line nas modalidades física e virtual. A concessão foi obtida mediante pagamento de R$ 30 milhões e tinha validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029. Esse documento foi utilizado pela empresa como fundamento para contestar judicialmente o encerramento das atividades.

A proibição das apostas foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada em 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais. A norma determinou o fim da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional, abrangendo tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, incluindo cassinos virtuais. 

A medida estabeleceu um período de transição para o encerramento das operações. As plataformas ficaram impedidas de receber novos depósitos desde a publicação da MP, tiveram até 5 de outubro para permitir a retirada voluntária dos saldos pelos usuários e deveriam ficar indisponíveis a partir do dia 6 daquele mês. O governo também determinou procedimentos para a devolução dos valores restantes aos apostadores.

A decisão do Executivo foi contestada por entidades do setor. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram, em 28 de setembro, um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida provisória.

As entidades argumentam que a proibição foi estabelecida sem demonstração dos requisitos de urgência e relevância exigidos para a edição de uma medida provisória. Também apontam uma contradição entre a decisão e o processo de regulamentação do setor, iniciado pelo próprio governo e aprovado pelo Congresso Nacional em 2023. Os representantes das empresas pedem que a legislação anterior seja preservada até que o Congresso delibere sobre a MP ou o Supremo julgue as ações relacionadas ao tema.

A discussão chegou a uma audiência pública realizada na terça-feira (3), no STF, sob condução do ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam a proibição. O encontro reuniu representantes de clubes de futebol, entidades da sociedade civil e integrantes do governo federal.

Durante a audiência, Fux defendeu a proibição das apostas on-line, mas reconheceu que a medida do Executivo levanta questões que precisam ser examinadas pela Corte, especialmente em relação à segurança jurídica dos contratos e aos impactos econômicos da interrupção das atividades. As apostas esportivas haviam sido legalizadas no Brasil em 2018, enquanto a regulamentação do setor foi aprovada no fim de 2023. 

Com a decisão desta sexta-feira, as três plataformas da CDA Gaming permanecem impedidas de funcionar enquanto estiver suspensa a liminar que havia autorizado temporariamente o retorno das operações. A discussão sobre a validade da proibição federal continua em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.