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Geral Eleições 2026

MP Eleitoral aciona Ivoneide Caetano por suposta propaganda antecipada em Camaçari

Representação no TRE-BA pede remoção de vídeos das redes sociais, identificação do responsável por perfil no Instagram e aplicação de multa.

04/08/2026 14h33 Atualizada há 2 meses atrás
Por: Gabriel Seixas Fonte: Mais Região
Reprodução / Arquivo Mais Região
Reprodução / Arquivo Mais Região

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra a deputada federal e pré-candidata à reeleição Ivoneide Caetano e o responsável pelo perfil @jptcamacari, no Instagram, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. A ação, com pedido de liminar, é baseada em um ato realizado no dia 18 de julho, na Praça Central de Camaçari, que, segundo o órgão, teve características de campanha antes do período permitido pela legislação. 

Na representação, o MPE afirma que houve distribuição de panfletos e adesivos, abordagem de motoristas para adesivação de veículos, utilização de carro de som, mobilização em praça pública e divulgação do evento nas redes sociais, inclusive com compartilhamento pela própria parlamentar. Para o órgão, o conjunto dessas ações configura propaganda eleitoral antecipada. 0600751-80.2026.6.05.0000 (1).pdf

O Ministério Público sustenta ainda que o evento teve estrutura organizada de campanha, com materiais gráficos, slogan, camisetas partidárias e ampla divulgação na internet, defendendo que a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral permitem caracterizar a irregularidade pela análise do conjunto das circunstâncias, mesmo sem pedido explícito de voto. 0600751-80.2026.6.05.0000 (1).pdf

Entre os pedidos apresentados ao TRE-BA estão a remoção do vídeo publicado no Instagram em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a identificação do responsável pelo perfil @jptcamacari, a proibição de nova divulgação do conteúdo e, ao final do processo, a condenação dos representados ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições. Até o momento, não consta nos autos manifestação da defesa dos representados.

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