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Camaçari Justiça

TJ-BA analisa abertura de processo disciplinar contra juiz após retirada de foto ligada ao Candomblé em fórum de Camaçari

Tribunal Pleno deve julgar nesta sexta-feira (28) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra Cesar Augusto Borges de Andrade, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari

27/08/2026 21h49
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve analisar nesta sexta-feira (28) a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. A medida está relacionada à retirada da fotografia da makota do Candomblé, escritora e chef de cozinha Solange Borges de uma exposição instalada no Fórum Clemente Mariani, no município.

O Tribunal Pleno vai examinar as conclusões da sindicância instaurada pela Corregedoria-Geral da Justiça para apurar a conduta dos envolvidos no episódio e decidir se será instaurado o procedimento disciplinar contra o magistrado. A apuração foi aberta após a repercussão do caso envolvendo a retirada da imagem da exposição.

O episódio teve início a partir de um ofício encaminhado pelo juiz à direção do Fórum Clemente Mariani em 20 de fevereiro deste ano. No documento, Cesar Augusto Borges de Andrade questionou a presença da fotografia de Solange Borges, retratada com vestimentas religiosas e colares de contas, e associou a exposição da imagem à necessidade de preservação da laicidade do Estado.

A fotografia foi retirada da mostra, enquanto outra imagem com referência à tradição católica permaneceu exposta no mesmo espaço. A diferença de tratamento motivou questionamentos sobre possível discriminação contra as religiões de matriz africana.

Após a repercussão, o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e Solange Borges apresentaram representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do TJ-BA, desembargador José Rotondano, também determinou, em março, a recolocação imediata da fotografia na exposição do fórum.

Em manifestação à Corregedoria do TJ-BA, o magistrado afirmou que não determinou a retirada da fotografia. Segundo sua defesa, o ofício encaminhado à direção do fórum solicitava a análise da legalidade da exposição, e a decisão de remover a imagem teria sido tomada administrativamente pelo então diretor da unidade.

Caso o Tribunal decida pela instauração do PAD, a conduta do magistrado será submetida a uma apuração disciplinar. O procedimento poderá examinar possíveis violações aos deveres funcionais da magistratura e a suspeita de racismo religioso institucional, com aplicação de sanções prevista de acordo com as normas que regem a carreira, respeitados o devido processo e o direito de defesa.

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