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Camaçari Justiça

TSE analisa condenação de vereador de Camaçari por violência política de gênero e importunação sexual

MP Eleitoral defendeu a manutenção da pena aplicada a Dentinho do Sindicato por episódios envolvendo vereadora durante sessão da Câmara Municipal em 2022

28/08/2026 13h19
Por: Redação Fonte: Ascom / TSE-BA
Reprodução / Redes Sociais
Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada nesta quinta-feira (27), a manutenção da condenação do vereador de Camaçari, Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato, pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual. O parlamentar foi acusado de constranger e importunar a vereadora Angélica Bittencourt durante uma sessão da Câmara Municipal, em junho de 2022, em circunstâncias que, segundo a acusação, tinham o propósito de dificultar o exercício do mandato da parlamentar por ela ser mulher.

Registros em vídeo da sessão realizada em 28 de junho de 2022 mostram que o vereador retirou da cadeira da parlamentar a placa com o nome dela e colocou uma identificação com o próprio nome no lugar. Com isso, a vereadora ficou impedida de ocupar seu assento. Após recuperar o lugar, Dentinho do Sindicato teria se sentado ao lado dela e colocado o cotovelo entre as pernas da parlamentar. Na sequência, ele a abraçou sem consentimento e a puxou em sua direção, em um movimento semelhante ao golpe conhecido como "mata-leão".

Durante a análise do processo, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que os elementos reunidos nos autos demonstram a ocorrência de constrangimento e contato físico não autorizado, além de situações de assédio, humilhação e perseguição. "O acervo audiovisual demonstra que o denunciado ultrapassou o limite do diálogo e da discussão política ao manter contato físico invasivo com a ofendida, sem o seu consentimento", pontuou.

O representante do Ministério Público Eleitoral também destacou a relevância da palavra da vítima em casos envolvendo crimes de natureza sexual. Segundo ele, o depoimento da parlamentar é acompanhado por outros elementos de prova, entre eles testemunhos e gravações da sessão. Espinosa ainda apontou que o próprio vereador teria admitido, durante o processo judicial, ter retirado da bancada do plenário a placa que identificava a vereadora.

Condenação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o vereador a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa, pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual. Ao recorrer ao TSE, o caso passou a ser relatado pela ministra Estela Aranha, que acompanhou a posição apresentada pelo MP Eleitoral. A magistrada avaliou que a prática dos atos dentro da Câmara Municipal aumenta a gravidade da conduta, considerando que o espaço exige respeito e urbanidade e que a parlamentar era a única mulher entre os vereadores do município. O julgamento, no entanto, foi interrompido após um pedido de vista apresentado pelo ministro Kássio Nunes Marques.

Violência política

A violência política de gênero está prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral e caracteriza ações, comportamentos ou omissões destinadas a impedir, dificultar ou limitar os direitos políticos das mulheres ou o exercício de seus mandatos em razão do gênero. Entre as práticas enquadradas estão situações de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça contra candidatas ou mulheres que ocupam cargos eletivos quando relacionadas à discriminação por serem mulheres. A legislação estabelece pena de um a quatro anos de prisão e multa, com possibilidade de aumento em determinadas situações, como quando a vítima é gestante, pessoa com deficiência ou tem mais de 60 anos. A importunação sexual, por sua vez, é prevista no artigo 215-A do Código Penal e pode resultar em pena de um a cinco anos de prisão.

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