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Camaçari Justiça Eleitoral

TSE mantém condenação de vereador de Camaçari por violência política de gênero

Corte confirmou pena de mais de quatro anos de reclusão contra Dilson Vasconcelos Soares

03/09/2026 14h04
Por: Gabriel Seixas Fonte: Mais Região
Arquivo Mais Região
Arquivo Mais Região

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria dos votos, nesta quinta-feira (3), a condenação do vereador de Camaçari, Dilson Vasconcelos Soares, por violência política de gênero praticada contra a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira. A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O processo tem como base fatos ocorridos na Câmara Municipal de Camaçari, em junho de 2022. Segundo a denúncia acolhida pela Justiça Eleitoral, o vereador retirou a placa de identificação da parlamentar de seu assento no plenário e teria tentado impedir que ela permanecesse no local.

De acordo com os elementos analisados no processo, também foram consideradas outras condutas atribuídas ao vereador, como assédio, constrangimento, humilhação e contato físico sem consentimento. À época, Angélica era a única mulher com mandato na Câmara Municipal.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que o episódio ocorreu em meio a divergências políticas internas e não estaria relacionado à condição de gênero da vereadora. Os advogados também contestaram a condenação pelo crime de importunação sexual e alegaram falta de fundamentação suficiente.

Os ministros rejeitaram os argumentos da defesa. No mérito, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção integral da decisão do TRE-BA. Com isso, o recurso especial foi negado.

A condenação permanece em 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.

A decisão do TSE é considerada um precedente relevante no enfrentamento à violência política de gênero e na proteção do exercício do mandato de mulheres. Dias Toffoli foi designado redator do acórdão, após a formação da maioria em torno de seu voto.

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