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Geral Segurança Aérea

Anac estabelece punições para passageiros indisciplinados, com suspensão de até um ano

Novas regras preveem multa de até R$ 17,5 mil para condutas graves ou gravíssimas e compartilhamento de dados entre as companhias aéreas

15/09/2026 19h52
Por: Luana Velloso
Crédito: Shutterstock
Crédito: Shutterstock

Passageiros que praticarem atos de indisciplina em aeroportos ou a bordo de aeronaves podem ser impedidos de utilizar o transporte aéreo por seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), previstas na Resolução nº 800/2026, entraram em vigor nesta segunda-feira (14) para os dispositivos que tratam das sanções. A norma também estabelece multa de até R$ 17,5 mil e determina que as companhias aéreas compartilhem entre si os dados de pessoas incluídas na lista de suspensão.

A regulamentação foi criada em meio ao aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo. Segundo dados apresentados pela Anac, foram 1.019 ocorrências em 2023, 1.061 em 2024, 1.764 em 2025 e 881 somente no primeiro semestre de 2026. O crescimento entre 2024 e 2025 foi de cerca de 66%, enquanto a agência informou, em março, aumento de 70% nas ocorrências ao longo dos dois anos anteriores.

A restrição de acesso ao transporte aéreo é aplicada exclusivamente a condutas classificadas como gravíssimas. A medida é administrada pela companhia aérea responsável pelo transporte e os dados de identificação do passageiro suspenso devem ser compartilhados simultaneamente com as demais empresas, que também ficam obrigadas a impedir a utilização do serviço durante o período determinado. A resolução exige que os operadores mantenham um mecanismo para esse compartilhamento.

Durante a suspensão, as empresas devem impedir a emissão de bilhetes para voos abrangidos pelo período da restrição, bloquear o check-in e impedir o acesso do passageiro à aeronave, observadas as exceções previstas em lei. Se já houver viagens contratadas para o período da suspensão, o passageiro tem direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive tarifas aeroportuárias, exceto no voo em que ocorreu a indisciplina e nos trechos remanescentes de contratos encerrados por causa de uma ocorrência grave ou gravíssima.

A duração da restrição varia conforme o impacto da conduta. A suspensão por seis meses pode ser aplicada quando o passageiro danifica ou destrói dispositivo de segurança da aeronave sem impedir ou dificultar a operação, agride fisicamente um integrante da tripulação sem afetar o funcionamento normal do serviço ou pratica conduta que atente contra a dignidade sexual de outro passageiro ou de membro da tripulação.

A suspensão por 12 meses é prevista para situações em que o dano a equipamentos de segurança impede ou dificulta a operação, quando a violência física contra integrante da tripulação produz esse mesmo efeito, além de casos de porte ou manuseio de explosivos ou armas dentro da aeronave, acesso ou tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.

A resolução também diferencia as condutas graves das gravíssimas. Entre as ocorrências consideradas graves estão agressão física contra funcionários de empresas aéreas ou operadores aeroportuários em serviço, agressão física contra outro passageiro a bordo, fumar na aeronave, causar intencionalmente danos que afetem a operação, intimidar ou ameaçar membro da tripulação de forma a comprometer a segurança do voo e comunicar falsamente a existência de explosivos ou armas na aeronave. Nesses casos, há previsão de multa, mas não de suspensão do acesso ao transporte aéreo.

A multa de R$ 17,5 mil também pode ser aplicada aos passageiros que praticarem condutas classificadas como graves ou gravíssimas. A cobrança não ocorre automaticamente no momento da ocorrência: a infração é apurada pela Anac em processo administrativo, com base nas informações e evidências encaminhadas pelos operadores aéreos e aeroportuários.

Entre as demais situações previstas pela norma estão o descumprimento de orientações de segurança, o uso proibido de dispositivos eletrônicos, tumultos a bordo, gestos ou expressões obscenas, agressões verbais, intimidação ou ameaça a passageiros, destruição ou subtração de objetos dentro da aeronave e recusa em seguir instruções de segurança dadas pela tripulação. Em ocorrências em solo, também são considerados atos de indisciplina, entre outros, a violência ou ameaça contra pessoas, danos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança e a destruição de patrimônio.

As empresas e os operadores de aeroportos devem registrar os casos e comunicar a Anac de acordo com a gravidade. Nas ocorrências gravíssimas que resultem em inclusão na lista de suspensão, a comunicação deve ser feita imediatamente. Nos casos graves, o prazo é de até cinco dias. Para as demais ocorrências, a comunicação pode ocorrer em até 30 dias. Os registros relacionados a casos graves e gravíssimos devem ser mantidos por cinco anos.

A inclusão na lista também não elimina o direito de defesa. A companhia responsável pela aplicação da suspensão deve comunicar o passageiro, apresentar a descrição da ocorrência, a fundamentação da medida e os canais disponíveis para atendimento e reclamação. A suspensão pode ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após o fato, e o passageiro pode apresentar reclamação sobre a inclusão na lista. Caso a empresa reveja a decisão, os dados devem ser retirados imediatamente do cadastro.

Além das medidas de suspensão e multa, a regulamentação permite que operadores orientem formalmente o passageiro, façam sua contenção quando necessário, acionem a autoridade policial, retirem a pessoa da aeronave com auxílio policial e solicitem reparação por eventuais danos causados. Nos casos graves e gravíssimos, a companhia deve encerrar o contrato de transporte, enquanto a suspensão do acesso ao serviço é obrigatória para os casos gravíssimos.

As novas regras fazem parte da Resolução nº 800, aprovada pela Anac em 9 de março de 2026. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 12 de março e retificado em 19 de agosto. A alteração nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entrou em vigor em 13 de abril, enquanto os demais dispositivos, incluindo as regras de sanção, passaram a valer em 14 de setembro. A Anac deverá monitorar a aplicação da regulamentação e produzir, após dois anos, um relatório com os resultados e possíveis pontos de revisão.

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