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Política em Foco Ajuste Fiscal

Ministro da Fazenda descarta mudanças na Lei da Repatriação

Para atrair o dinheiro, a lei oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior.

27/07/2016 12h01
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Ministro da Fazenda descarta mudanças na Lei da Repatriação

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, descartou hoje (27) mudanças na Lei de Repatriação aprovada em 2015 e sancionada em janeiro deste ano pela presidenta afastada Dilma Rousseff. Para atrair o dinheiro, a lei oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior.

“A conclusão que chegamos é que o assunto [mudanças] não tem condições de ser discutido no momento. É importante enfatizar a estabilidade das regras para que os contribuintes possam fazer a regularização o mais rápido possível. As dúvidas que existirem estarão sendo esclarecidas pela Receita Federal”, disse Meirelles, após reunião no Ministério da Fazenda com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Meirelles disse também que Rodrigo Maia concordou que “qualquer tentativa de mudança nas regras será negativa no processo em curso de regularização de ativos no exterior. O ministro descartou mudanças na lei no presente e no futuro, como querem parlamentares e advogados, já que a lei em vigor está com prazos decorrendo.

“Portanto, a conclusão [do encontro] é aquilo que esperávamos e as regras serão mantidas, sem mudanças na Lei de Repatriação de Recursos. O governo tem a expectativa de que esses recursos advindos do exterior reforcem o caixa da União e ajudem no cumprimento da meta fiscal” disse.

O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começou em abril deste ano e termina no dia 31 de outubro próximo. A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.

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