O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu liminar, nesta quarta-feira (7), que suspende os efeitos da Lei 639 que criou a Empresa Municipal de Água e Esgoto (EMAS). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo Governo do Estado.
De acordo com a decisão proferida pelo Desembargador, Raimundo Santos Cafezeiro, por Mata de São João integrar a Região Metropolitana de Salvador (RMS), seu objetivo de municipalizar os serviços de Água e Esgoto ultrapassa o interesse local e afeta a política administrativa dos municípios integrantes da região.
A prefeitura de Mata de São João ainda não se pronunciou sobre a decisão, que cabe recurso.
A concessão para administração dos serviços de Abastecimento de Água e Saneamento Básico com o município encerra no dia 17 de setembro deste ano. Para administrar os serviços, a EMAS recebeu aporte financeiro da Prefeitura de R$ 2 milhões para as despesas iniciais.
Segundo informações do executivo municipal, a EMAS terá um faturamento anual em torno de R$ 24 milhões.
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