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Mata de São João Justiça

Justiça determina anulação de comissões da Câmara

A sentença proferida pelo Juiz titular da Vara Cível de Mata de São João, Admar Ferreira Sousa, que determinou a realização de uma nova sessão para que a composição das comissões.

24/07/2017 22h18 Atualizada há 9 anos atrás
Por: Redação Fonte: Gabriel Seixas
Justiça determina anulação de comissões da Câmara
A Justiça determinou, no inicio da tarde desta segunda-feira (24), a anulação da composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mata de São João. A eleição realizada no inicio do ano teria desrespeitado o Regimento Interno da Casa. 

A sentença proferida pelo Juiz titular da Vara Cível de Mata de São João, Admar Ferreira Sousa, determina a realização de uma nova sessão para que a composição das comissões seja refeita. "...Concedo a Segurança, em parte, e decreto a anulação da sessão que elegeu as Comissões Permanentes, por infringência ao princípio da proporcionalidade, e determino, em consequência, que seja realizada nova eleição para a constituição das respectivas Comissões Permanentes", diz a sentença. 

O mandado de segurança foi impetrado por vereadores da oposição logo após o resultado das eleições em janeiro deste ano, onde foram escolhidas os membros das comissões. 

O Mandado de Segurança sustenta que a eleição viola os artigos 54 e 58 do Regimento Interno da Casa, além de dispositivos constitucionais.

No art. 54 diz que "cada Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara". Já no Art. 58, inciso 2º, do regimento "não poderão ser eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício, nem o suplente deste". 

A decisão do magistrado possivelmente, caso seja mantida, poderá anular todas as leis aprovadas pela Câmara no primeiro semestre. Cabe recurso a decisão. 

Sobre as Comissões

As comissões são órgãos técnicos compostos de três vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse de Administração. Elas podem ser Permanentes e Especiais.

As Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.

Quais são as Comissões:

I – de Legislação, Justiça e Redação Final;

II– de Finanças e Orçamento;

III – de Obras e Serviços Públicos;

IV – de Educação, Saúde e Assistência.



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