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Mata de São João Câmara Matense

Juiz aplica efeito suspensivo em decisão que anulava comissões

O presidente da Casa, Agnaldo de Lulu (DEM), ingressou com embargos de declarações para que o Juiz esclarecesse alguns pontos da decisão, proferida na segunda (24).

27/07/2017 22h36 Atualizada há 9 anos atrás
Por: Redação Fonte: Gabriel Seixas
Juiz aplica efeito suspensivo em decisão que anulava comissões
A Justiça decidiu, na da tarde desta quinta-feira (27), aplicar efeito suspensivo à sentença que anulava a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mata de São João. O presidente da Casa, Agnaldo de Lulu (DEM), ingressou com embargos de declarações para que o Juiz esclarecesse alguns pontos da decisão, proferida na segunda-feira (24)

A defesa de Agnaldo de Lulu pleiteou o feito "suspensivo liminar, sob fundamento de que devem ser mantidas as comissões permanentes enquanto durar a apreciação do presente recurso e seu apelo, aduzindo que a ausência de apreciação dos efeitos da decisão, por omissão do efeito ex nunc [a partir do presente], causa verdadeira incerteza jurídica, quanto às diversas leis promulgadas pelo Poder Executivo, cujos pareceres saíram justamente das comissões permanentes". 

"Recebo os presentes embargos de declaração no efeito suspensivo, ficando, assim suspensa a eficácia da decisão embargada, até o julgamento dos presentes Embargos, após a abertura do contraditório", diz a decisão do Juiz titular da Vara Cível de Mata de São João, Admar Ferreira Sousa. 

O juiz concedeu prazo de cinco dias, após intimados, para que a oposição possa se manifestar sobre os embargos.


Sobre

Na sentença preferida na segunda-feira (24), o Juiz Admar Ferreira Sousa, determinou a realização de uma nova sessão para que a composição das comissões seja refeita. "...Concedo a Segurança, em parte, e decreto a anulação da sessão que elegeu as Comissões Permanentes, por infringência ao princípio da proporcionalidade, e determino, em consequência, que seja realizada nova eleição para a constituição das respectivas Comissões Permanentes", diz a sentença. 

O mandado de segurança foi impetrado por vereadores da oposição logo após o resultado das eleições em janeiro deste ano, onde foram escolhidas os membros das comissões.  

O Mandado de Segurança sustenta que a eleição viola os artigos 54 e 58 do Regimento Interno da Casa, além de dispositivos constitucionais.

No art. 54 diz que "cada Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara". Já no Art. 58, inciso 2º, do regimento "não poderão ser eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício, nem o suplente deste". 

A decisão do magistrado possivelmente, caso seja mantida, poderá anular todas as leis aprovadas pela Câmara no primeiro semestre. Cabe recurso a decisão. 

Sobre as Comissões

As comissões são órgãos técnicos compostos de três vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse de Administração. Elas podem ser Permanentes e Especiais.

As Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.

Quais são as Comissões:

I – de Legislação, Justiça e Redação Final;

II– de Finanças e Orçamento;

III – de Obras e Serviços Públicos;

IV – de Educação, Saúde e Assistência.



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