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Mata de São João Sancionada

Sancionada Lei que obriga contratação de mão de obra local

O artigo 4º estabelece multa diária no valor de R$ 50 mil para quem descumprir a Lei Municipal

20/08/2017 17h47
Por: Redação Fonte: Redação
Sancionada Lei que obriga contratação de mão de obra local

Aprovado por unanimidade e sob pressão na Câmara Municipal, na última terça-feira (14), o projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade da contratação de 70% da mão de obra local na construção civil e áreas afins em Mata de São João foi sancionado. A nova Lei nº 660/2017, que foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (18), foi sancionada pela prefeita interina, Lulu (DEM).

Com a aprovação da Lei, empresas ou prestadores de serviços relacionados com a construção civil, montagem, manutenção e operação industrial, em funcionamento no município, terão que contratar 70% da mão de obra de trabalhadores de Mata de São João.

O artigo 4º estabelece multa diária no valor de R$ 50 mil para quem descumprir a Lei Municipal. O valor da multa será revertido para o Fundo Municipal de Educação, com utilização exclusiva em projetos de qualificação profissional. 

Situação atual

De acordo com dados da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Meio Ambiente, 90,8% da mão de obra local está empregada nas sete empresas que prestam serviços para prefeitura. Dos 174 funcionários, 158 são do município. 

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