O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltou a deferir, nesta quinta-feira (14), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspende a Lei (656/2017), que criou a Empresa Municipal de Água e Esgoto (Emas). A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com anuência da Embasa.
O desembargador Raimundo argumentou que a Lei da Emas viola "artigos da Constituição Estadual da Bahia (CEBA), onde possui vício de incompetência legislativa". "O município acionado integra a Região Metropolitana de Salvador. Assim, a Lei impugnada traz, “que em uma análise perfunctória legislaria sobre serviço público de interesse local, ultrapassa o interesse meramente local e atinge outros entes federativos, afetando política e administrativamente os outros Municípios integrantes da Região Metropolitana e o próprio Estado da Bahia”.
A decisão de Cafezeiro é praticamente semelhante a última Adin deferida em junho, que continua aguardando julgamento.
O descumprimento da ordem Judicial pode gerar uma multa diária de R$ 20 mil para a Prefeitura, que ainda não teria sido intimada.
A concessão da Embasa de gestão dos serviços de Abastecimento de Água e Saneamento Básico com o município encerra neste domingo, dia 17 de setembro.
Segundo informações do executivo municipal, a EMAS terá um faturamento anual em torno de R$ 24 milhões.
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