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Mata de São João

TJ-BA remete ao STF suspensão de Lei que criou a EMAS

A presidente do TJ-BA se declarou incompetente para decidir o feito, após um pedido de suspensão de liminar feito pelo Município.

27/09/2017 07h29
Por: Redação Fonte: Bahia Notícias
 TJ-BA remete ao STF suspensão de Lei que criou a EMAS
A lei que cria a Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emas) em Mata de São João deverá ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) e não mais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

Isso porque, a partir de um pedido de suspensão de liminar feito pelo Município, a presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro, se declarou incompetente para decidir o feito. 

A liminar para suspender o efeito da lei que criou a Emas foi proferida pelo desembargador Raimundo Cafezeiro, no curso da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Governo da Bahia e pelo PT (clique aqui e saiba mais). 

“Infere-se, dos autos, que a decisão que se pretende suspender foi proferida em segundo grau de jurisdição, o que torna esta Presidência incompetente para apreciar o pedido, tendo em vista que o Regimento Interno deste Tribunal excepcionou, expressamente, tal atribuição, limitando-a, apenas, para suspender a execução de decisões - liminares ou sentenças - prolatadas por Juiz de Primeiro Grau de Jurisdição”, diz a presidente do TJ no despacho. 

A desembargadora assevera que “somente o Supremo Tribunal Federal, ou o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, poderá suspendê-la”. “Salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento do Procurador-Geral da República, ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais, ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal”, diz o despacho. 

Por tais razões e por reconhecer o cunho constitucional da matéria, Socorro reconheceu sua incompetência e determinou a remessa dos autos ao STF. Na ação, o partido sustenta que a legislação, ao tratar da criação de uma autarquia responsável pelo serviço de saneamento básico, acaba incidindo sobre assuntos de interesse local quando deveria tratar de um tema comum de interesse do Ente Metropolitano.
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