O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (3) a sessão para julgar se restringe ou não o foro especial para deputados federais e senadores. O assunto estava na pauta de ontem (2) mas a votação foi suspensa devido ao horário. Gilmar Mendes ainda não votou.
Até esta quarta-feira (3), os outros dez ministros concordaram que é necessário restringir o foro especial a crimes cometidos durante o mandato. Assim, o parlamentar só seria julgado no Supremo se cometer um crime enquanto está no cargo.
Hoje o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa: se ele comete um crime sem ter mandato e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo vai da primeira instância para o STF, mas quando deixa o cargo, o caso volta ao outro tribunal.
Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de "elevador processual", sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição), segundo Luís Roberto Barroso, relator da ação.
Mas os magistrados ainda não definiram os parâmetros para a mudança. Dos dez ministros que votaram, sete opinaram que o foro deve se restringir a cometidos durante mandato e em razão do cargo.
Essa é a posição de Barroso e de outros seis colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
Para eles, o foro especial no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados ao cargo. Não seria, por exemplo, o caso de um senador que agride a mulher.
Já Alexandre de Moraes sustentou que, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo -por exemplo, em caso de violência doméstica. Dias Toffoli concordou com Moraes e votou para que o político tenha foro no STF a partir do momento em que foi diplomado -não apenas depois de assumir o cargo.
Ricardo Lewandowski também seguiu o voto de Moraes. Para eles, crimes cometidos antes do mandato devem ficar de fora do STF, mesmo que o parlamentar assuma um cargo no Congresso. Hoje autoridades têm foro especial na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Justiça Binho Galinha é condenado a mais de 30 anos de prisão por posse de armas
Infraestrutura Jerônimo destaca R$ 400 milhões em obras e garante aeroporto para Jequié
Gestão Municipal Pesquisa aponta que gestão de Augusto Castro tem 79,9% de aprovação em Itabuna
Justiça Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro
Proteção Infantil Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes
Justiça Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula