O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (3) a sessão para julgar se restringe ou não o foro especial para deputados federais e senadores. O assunto estava na pauta de ontem (2) mas a votação foi suspensa devido ao horário. Gilmar Mendes ainda não votou.
Até esta quarta-feira (3), os outros dez ministros concordaram que é necessário restringir o foro especial a crimes cometidos durante o mandato. Assim, o parlamentar só seria julgado no Supremo se cometer um crime enquanto está no cargo.
Hoje o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa: se ele comete um crime sem ter mandato e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo vai da primeira instância para o STF, mas quando deixa o cargo, o caso volta ao outro tribunal.
Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de "elevador processual", sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição), segundo Luís Roberto Barroso, relator da ação.
Mas os magistrados ainda não definiram os parâmetros para a mudança. Dos dez ministros que votaram, sete opinaram que o foro deve se restringir a cometidos durante mandato e em razão do cargo.
Essa é a posição de Barroso e de outros seis colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
Para eles, o foro especial no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados ao cargo. Não seria, por exemplo, o caso de um senador que agride a mulher.
Já Alexandre de Moraes sustentou que, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo -por exemplo, em caso de violência doméstica. Dias Toffoli concordou com Moraes e votou para que o político tenha foro no STF a partir do momento em que foi diplomado -não apenas depois de assumir o cargo.
Ricardo Lewandowski também seguiu o voto de Moraes. Para eles, crimes cometidos antes do mandato devem ficar de fora do STF, mesmo que o parlamentar assuma um cargo no Congresso. Hoje autoridades têm foro especial na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Eleições 2026 Conselho da Meta aponta falhas recorrentes e cobra transparência na moderação eleitoral
Evolução clínica Roberta Roma recebe alta após cinco dias internada com dores no peito
Eleições 2026 Local de votação ainda pode mudar; consulte de novo antes de ir à urna
Justiça Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais
Eleições 2026 TSE: Lula autoriza quebra de sigilo bancário se Flávio fizer o mesmo
Quadro Atualizado Roberta Roma deixa unidade semi-intensiva e é transferida para quarto em Salvador