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Política em Foco Investigação

Ministro do STF amplia decisão que quebrou sigilo fiscal de Aécio

O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República

04/05/2018 14h48 Atualizada há 8 anos atrás
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Ministro do STF amplia decisão que quebrou sigilo fiscal de Aécio

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou hoje (4) pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para ampliar a quebra do sigilo fiscal do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de sua irmã, Andréa Neves, e de seu primo Frederico Pacheco.

Em dezembro do ano passado, o ministro aceitou o primeiro pedido de quebra do sigilo, mas a procuradoria solicitou que o período de abrangência da medida seria de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017.

No entanto, após receber o ofício de autorização da quebra, a Receita Federal esclareceu que as declarações de imposto de renda e escriturações contábeis são anuais e, dessa forma, a quebra deveria ser referente a todo o ano de 2017, e não somente de janeiro a maio.

A quebra de sigilo foi feita no inquérito decorrente da delação premiada do empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F. Batista relatou ter pagado, entre 2011 e 2014, pelo menos R$ 60 milhões a título de propina. Entre outras coisas, o dinheiro teria sido utilizado para pagar partidos da coligação do senador em sua campanha presidencial de 2014.

Após a quebra do sigilo, em nota, a defesa do senador considerou a decisão do ministro do STF uma medida "natural" e reafirmou que Aécio Neves não cometeu nenhum ato ilícito. Segundo o advogado Alberto Zacharias Toron, os dados bancários e fiscais do parlamentar "sempre estiveram à disposição da Justiça".

Reús

No mês passado, Aécio, sua irmã e seu primo se tornaram réus em outro processo no STF. Na ação penal, o senador é acusado de pedir R$ 2 milhões em propina a Joesley em troca de sua atuação política. O senador foi acusado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Após o julgamento, Aécio declarou que agiu de forma correta e que a operação financeira da qual é acusado não envolveu o uso de dinheiro público.

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