Todos os direitos de um ex-presidente em benefício de Luís Inácio Lula da Silva foram suspensos na última quarta-feira (16). O responsável pela medida foi um juiz federal da 6ª Vara de Campinas (SP) que concedeu uma decisão provisória, por meio de liminar.
O magistrado afirma que para tomar esta decisão foi levado em consideração que os benefícios já não são mais necessários porque Lula está preso desde 7 de abril. Entre os benefícios suspensos estão segurança particular, motorista, veículos e cartão corporativo.
O caso teve início quando uma ação popular foi movida pelo advogado Rubens Nunes, de Vinhedo (SP), em causa própria. Nunes não questiona o decreto que prevê direitos a ex-presidentes, mas a manutenção destes benefícios ao ex-presidente enquanto está preso.
"O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse", diz o juiz Haroldo Nader.
Ele fundamentou o pedido com base na condenação criminal em segunda instância e o início do cumprimento de pena de reclusão. Lula também perde assessores com a decisão.
A defesa de Lula emitiu uma nota afirmando que "mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível".
"Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República", concluiu a defesa de Lula.
Direitos de ex-presidentes
O decreto 6.381/2008, assinado na gestão de Lula, diz que os ex-presidentes têm direito à utilização de dois veículos oficiais, com respectivos motoristas, e serviços de seis servidores (quatro para segurança e apoio pessoal e dois ocupantes de cargos em comissão nível DAS-5).
O decreto ainda especifica que esses direitos são exclusivos de quem houver exercido o mandato "em caráter permanente", ou seja, quem assumiu a Presidência apenas durante a viagem do atual presidente ou de qualquer forma temporariamente não é contemplado.
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