O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar e determinou o desbloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli.
A restrição havia sido imposta pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em processo que apura superfaturamento de obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, investigadas na Operação Lava Jato.
A decisão do ministro beneficia somente Gabrielli, mas abre precedente para que outros executivos da estatal e também empresas consigam liberar o patrimônio.
O advogado do ex-presidente da Petrobras, Antônio Perillo Teixeira, argumentou que o tribunal vem atuando de forma temerária ao determinar, por meio de medidas cautelares, a indisponibilidade patrimonial de dirigentes da estatal "sem qualquer fundamento".
Ele alegou que a legislação autoriza o bloqueio de bens pela corte, mas por prazo que não exceda um ano.
"[O TCU] renova ilegalmente esses bloqueios e posterga o contraditório, na medida em que não enfrenta os argumentos levados pela defesa dos jurisdicionados", protestou.
O acórdão que tornou o patrimônio de Gabrielli indisponível é de agosto de 2016, mas a restrição permanecia.
Na última quarta (6), Lewandowski deferiu a liminar e suspendeu os efeitos da decisão do TCU, "determinando, assim, o desbloqueio dos bens do impetrante".
O caráter da decisão é provisório, o que significa que o mérito da ação ainda será julgado. Cabe recurso ao tribunal.
Gabrielli foi alvo de bloqueio de bens em mais dois processos do tribunal. Num deles, referente à venda da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), o STF também determinou o desbloqueio.
Um terceiro caso, também relativo a Abreu e Lima, ainda está em discussão no Judiciário.
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