A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 13, garantindo a validade do decreto do governo do estado que prevê punições a servidores grevistas – exoneração imediata de ocupantes de funções comissionadas, corte do ponto e abertura de processo administrativo disciplinar –, foi recebida por sindicalistas baianos como mais um mecanismo para "intimidar" e "amordaçar" os trabalhadores do serviço público.
Dirigentes da Federação dos Trabalhadores Públicos do estado da Bahia (Fetrab) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud) lamentam que a decisão ocorra num momento em que as categorias, sem reajustes nos salários desde 2016, buscam um canal de negociação com o governo.
"Esse decreto é mais um instrumento para amordaçar o movimento sindical e classista", diz a presidente da Fetrab, Marinalva Nunes", lembrando que os funcionários estaduais estão há três anos com reajuste zero, além de 12 mil servidores receberem vencimento abaixo do salário base do setor público.
O presidente do Sinpojud, Zenildo Castro, lamenta o reconhecimento do decreto pelo Supremo, e faz um alerta aos governantes: "O Estado não dá qualquer sinalização de reajuste linear pela inflação, mas em ano de eleição os servidores tendem a ser mais rigorosos na escolha de seus representantes", avisa Castro.
Competência
O decreto 4264, cujo mérito foi analisado pelo STF, foi editado em 1995 pelo então governador da Bahia, Paulo Souto (DEM). Entre as punições previstas também consta a exoneração imediata de funcionários temporários que aderirem à greve. O estado poderá contratar temporários para garantir o atendimento de serviços públicos.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma foi proposta à época pelo PT, PMDB, PSB, PDT e PCdoB. As siglas argumentavam que a competência para deliberar sobre o direito a greve é do Congresso Nacional e não do governador.
A presidente do STF e relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o decreto não tratou do direito de greve. “Não considero ter sido tratada matéria de natureza trabalhista, mas de natureza administrativa”. Seu voto foi acompanhado por seis ministros.