Os showmícios podem voltar às campanhas eleitorais em 2018. PT, PSB e Psol questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra eleitoral que proíbe a participação de artistas em comícios e reuniões de candidatos. A proposta é de que shows de artistas sejam permitidos sem o pagamento de cachê. O ministro Luiz Fux é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970.
A ação pede ainda que seja reconhecido que o veto a showmícios e eventos semelhantes não impede a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, com o intuito de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
Os shows durante eventos eleitorais foram proibidos em 2006. A lei veda “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar os comícios e reunião eleitoral”. Os partidos pedem a retirada do termo “ou não”.
Em 2004, último ano dos showmícios, a campanha pela Prefeitura de Fortaleza contou com artistas como Alceu Valença e Zezé di Camargo e Luciano, por exemplo. À época, a dupla era exclusividade de campanhas apoiadas pelo PT.
O consultor político Aurízio Freitas lembra que, na época da proibição, o objetivo era diminuir os custos das campanhas, já que o cachê dos artistas chegava a valores estratosféricos. “No passado isso era um mercado, os artistas disputavam espaço para serem contratados”, destaca.
“Se o cachê for cedido pelo artista, faz sentido que seja uma ação de mobilização para arrecadação. O que não faz sentido é usar o dinheiro do fundo eleitoral ou do fundo partidário para isso. É uma incoerência em um momento de crise”, pontua.
O segundo ponto em discussão no STF é o artigo que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de “promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”. O objetivo da ação é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais.
“Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação aos showmícios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais”, afirmam as legendas.
Doze anos após a proibição, os partidos argumentam que as restrições são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão.
“Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político”, sustentam. “Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte”.
Segundo o STF, o ministro Luiz Fux aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
O ministro também determinou a notificação das autoridades envolvidas, o presidente da República, Michel Temer (MDB); o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB); e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM); para que prestem informações no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos devem ser remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo cinco de dias. Com informações do STF.
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