Na ação, que corre na 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, consta que "Ivete foi surpreendida com uma notícia estranha e inverídica, que lhe deixou, a um só tempo, chocada, revoltada e emocionalmente abalada".
De acordo com a publicação, o juiz do caso chegou a soltar uma decisão de urgência exigindo que as empresas retirassem os links das matérias do ar no período de até 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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