A Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mata de São João divulga um alerta a respeito da vistoria do corpo de bombeiros nos estabelecimentos comerciais e industriais e de serviços da Cidade.
A emissão do alvará de funcionamento, licença de habite-se e quaisquer outros documentos pertinentes ao uso do imóvel necessitam do Certificado do Corpo de Bombeiros ou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Tal exigência consta na Lei Federal nº 13.425/2017, que institui medidas de prevenção e combate a incêndios e desastres nos estabelecimentos e edificações.
No mês de maio, a Prefeitura emitiu um comunicado, estabelecendo o dia 31 de julho como prazo limite para que os estabelecimentos procurassem o corpo de bombeiros para regularizarem sua situação quanto à licença obrigatória.
Quanto à validação do alvará
Para os estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento válido até 31/12/2019, o último prazo limite se encerrará na primeira quinzena de setembro, para que os donos dos imóveis apresentem a licença do corpo de bombeiros válida, a fim de que seja readequado e ratificado o alvará já emitido.
Para mais informações, procure o corpo de bombeiros e evite transtornos fiscais!
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