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Mata de São João Lei 773/219

Programa “Viver Melhor” é sancionado pela prefeitura de Mata

O projeto, fruto de uma indicação do vereador Agnaldo de Lulu, tem como objetivo a construção e ou reforma de casas populares

14/12/2019 12h12 Atualizada há 7 anos atrás
Por: Redação Fonte: Com informações da Ascom/Câmara
Programa “Viver Melhor” é sancionado pela prefeitura de Mata

Foi aprovada na Câmara Municipal de Mata de São João, e sancionada pelo prefeito Marcelo Oliveira, na quinta-feira (12), a Lei 773/219, que institui no município, o Programa “Viver Melhor”. O projeto, fruto de uma indicação do vereador Agnaldo de Lulu, tem como objetivo a construção e ou reforma de casas populares de famílias de baixa renda.

Para Agnaldo de Lulu, o beneficio é uma forma de melhorar a moradia de várias famílias que não tem condições de fazer uma reforma ou reparos. “Agora, aquelas pessoas carentes que têm suas casas com construções precárias e irregulares, terão a oportunidade de ter um lar mais confortável. O viver melhor promoverá reformas, construção de cômodos como banheiros, cozinhas e fachadas, reboco, piso, pintura, instalações hidráulicas e elétricas, promovendo assim a felicidade e dignidade que nosso povo tanto precisa”, ressalta.

A meta do programa social é beneficiar prioritariamente lares que tenham idosos, pessoas portadoras de deficiência, mulher chefe de família e beneficiário de programa de segurança alimentar ou de transferência de renda.

O Viver Melhor será executado pela prefeitura, através da Secretaria de Ação Social e visa recuperar e melhorar as unidades habitacionais dos beneficiários habilitados, com investimento de até R$ 5 mil.

Para se habilitarem a participar no Programa “Viver Melhor” como beneficiárias, as pessoas físicas devem se dirigir à Secretaria de Ação Social e atender aos seguintes requisitos: residir no Município de Mata de São João; possuir renda per capita familiar igual ou inferior a ½ (meio) salário-mínimo; ser proprietário ou posseiro há mais de 5(cinco) anos da moradia a ser reformada ou do terreno a ser edificado, quando não localizados em áreas de risco ou de proteção ambiental; não ser proprietário de outro imóvel; não ter sido beneficiário do programa Viver Melhor, nos últimos 5(cinco) anos e ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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