O governador Rui Costa encaminhou para Assembleia Legislativa um projeto que suspende temporariamente o prazo de validade dos concursos públicos realizados no estado.
A iniciativa foi tomada diante da calamidade pública em saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.
Segundo a proposta, a interrupção alcança os concursos de órgãos e entidades da administração direta e indireta, já homologados na data da publicação que instituiu a quarentena no estado, em 23 de março de 2020.
O texto ainda serve para o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, à Defensoria Pública do Estado da Bahia, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e ao próprio Legislativo estadual.
De acordo com a Agência AL-BA, se aprovada, a lei terá efeito retroativo à publicação do Decreto Legislativo e valerá enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo mesmo. Também caberá aos responsáveis pela organização dos concursos públicos publicizar a suspensão dos prazos em veículo oficial e site institucional.
“A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede que seja dado prosseguimento aos concursos públicos, inclusive podendo convocar e nomear candidatos aprovados durante o período da suspensão, observadas as proibições previstas no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020”, esclarece o texto do projeto.
Em mensagem encaminhada ao presidente da AL-BA, deputado Nelson Leal, o governador invocou os princípios da economicidade e do interesse público, “na medida que resguarda recursos orçamentários já empreendidos e a expectativa de direito dos candidatos”. Rui Costa solicitou o regime de urgência na apreciação do projeto de lei.
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