Tema importante, muito discutido, mas, que ainda geram inúmeras dúvidas quanto a como proceder, como remunerar, etc. é a questão relacionada ao trabalho em domingos e feriados.
A legislação em vigor afirma que o trabalhador que laborar em domingos e feriados deverá ser remunerado em valor duas vezes maior que a remuneração paga nos dias integrantes da jornada normal de trabalho.
Em outro aspecto, caso não ocorra a justa remuneração, o trabalhador terá direito a uma folga durante a semana para que a compensação desse dia trabalhado ocorra sem qualquer prejuízo.
A dúvida recorrente que os trabalhadores têm é, exatamente esta: mesmo com a folga eu tenho direito a receber a remuneração? É claro que não! Ou você receberá em dobro ou terá direito a compensação com folga, as duas coisas não poderão coexistir.
Contudo, chama atenção ao fato de que, a depender da convenção coletiva de trabalho da categoria, bem como, do acordo firmado com o empregador, estas regras podem variar, respeitando-se sempre a legislação em vigor.
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