Amigo trabalhador, você sabe o que é o intervalor intejornada? Já se perguntou se consegue usufruí-lo integralmente? Pois bem! O intervalo interjornada, segundo a CLT, é aquele que está compreendido entre uma jornada e outra de trabalho.
Explicando, se o colaborador trabalha das 08:00 da manhã às 17:00, ele só retornará a empresa para uma nova jornada as 08:00 da manhã do dia seguinte, ou seja, deverá cumprir um tempo mínimo de descanso de 11 horas.
Destaque-se que mesmo ocorrendo atividade laboral em horário extraordinário, esse período mínimo deve ser cumprido, ou seja, se mesmo tendo uma jornada diária das 08:00 da manhã às 17:00, o obreiro acabe estendendo o seu labor até as 19:00, deverá ele retornar para a nova jornada, no mínimo, 11 horas após ter finalizado a anterior.
Essa questão é um fator importante e que influencia diretamente nas normas que regulamentam a saúde, segurança e qualidade de vida do trabalhador, devendo ser respeitada a todo o momento.
Se ocorrer o descumprimento dessa regulamentação legal, o trabalhador poderá exigir da empresa o pagamento das horas do intervalo interjornada que foram suprimidas, devendo estas serem pagas como se fossem horas extraordinárias.
Lembre-se sempre, em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, procure um advogado da sua confiança. Ele é o melhor caminho para você resguardar e garantir o seus direitos.
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