Atualização da Redação (05/08/2026)
Esta reportagem foi originalmente publicada em 20 de maio de 2022 para informar a representação apresentada pela Prefeitura de Mata de São João às autoridades competentes, relatando suspeitas de desvio de recursos públicos envolvendo o então servidor Genário Lacerda Pimentel Soares.
Após a publicação, o Ministério Público do Estado da Bahia instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos.
Posteriormente, o procedimento foi arquivado em razão da extinção da punibilidade decorrente do falecimento do investigado e da inexistência de fundamento para o prosseguimento da ação civil pública nas circunstâncias do caso. O próprio Ministério Público ressalvou que o arquivamento não impede eventual reabertura do procedimento caso surjam novos elementos.
Em maio de 2022, a Prefeitura de Mata de São João informou ter registrado ocorrência policial e exonerado o então servidor Genário Lacerda Pimentel Soares, que ocupava cargo de confiança havia mais de 20 anos.
Na ocasião, a administração municipal comunicou que havia identificado indícios de supostas irregularidades envolvendo movimentações financeiras e instaurado auditoria interna para dimensionar eventual prejuízo ao erário.
Segundo informações apuradas pelo Mais Região à época, a investigação teve início após inconsistências identificadas durante a rotina administrativa do setor financeiro, levando o Município a encaminhar o caso aos órgãos competentes.
As informações disponíveis naquele momento indicavam a existência de suspeitas de manipulação de registros contábeis e de movimentações financeiras que passaram a ser objeto de investigação pelas autoridades.
Também à época, fontes ouvidas pela reportagem informaram que a administração municipal trabalhava com a hipótese de que o prejuízo aos cofres públicos pudesse ultrapassar R$ 1 milhão, motivo pelo qual foi determinada a realização de auditoria para apuração completa dos fatos.
Em decorrência da representação do Município, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para apurar possível ato de improbidade administrativa.
Posteriormente, conforme promoção de arquivamento assinada pelo Ministério Público, o procedimento foi encerrado em razão da extinção da punibilidade pelo falecimento do investigado, bem como pela inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública nas circunstâncias do caso. A decisão também registra que o arquivamento não impede a reabertura do procedimento caso novos elementos venham a surgir.
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