Salvador é responsável por 75% dos abortos legais feitos na Bahia. Dos 329 procedimentos realizados entre janeiro de 2022 e outubro de 2023, 249 aconteceram na capital. Obtido através do Sistema de Informações Hospitalares, o dado foi apresentado, na quinta-feira (14), durante o III Seminário sobre Aborto Legal. O evento foi construído pela Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), junto com o Fórum Estadual Sobre Aborto.
Ainda segundo o levantamento, somente o Instituto de Perinatologia da Bahia (IPERBA) é responsável por 113 dos procedimentos realizados. Em segundo lugar, com 39 atendimentos da mesma natureza, estão o Hospital Estadual da Mulher e a Maternidade Climério de Oliveira. Todos situados na capital, em que vive 19% da população baiana. Na Bahia, 13 unidades de saúde estão habilitadas para realização do aborto legal, nove na Região Metropolina de Salvador.
“Estamos falando de um descompasso que aponta para uma dificuldade de acesso das pessoas do interior, bem como da necessidade de interiorizar os serviços, prensar em fluxos de atendimento e de informações”, avalia Marina Jacobs, doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Santa Catarina, que apresentou o estudo durante o seminário. Segundo ela, o filtro foi feito pelo código principal de aborto legal por razões médicas, que é CID 10 – O04.
Distribuição das Unidades de Aborto
Corrobora com o descompasso identificado por Marina o fato de que as unidades de referência para aborto legal estão situadas em cinco dos 27 Territórios de Identidade do estado. De acordo com Mariana de Sousa, que integra rede de atenção á pessoa em situação de violência sexual da SESAB, a pasta tem investido em ações para mitigar o quadro. “Estamos fazendo uma análise situacional, tentando identificar os lugares em que é possível potencializar o cadastramento para realização do serviço”, conta.
Apesar do número restrito de unidades cadastradas, o direito ao aborto legal não se restringe aos serviços de saúde de referência. “Independente de estar cadastrados na rede, todos os serviços de saúde devem fazer o aborto. Está na lei”, esclarece a coordenadora de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa das Mulheres da DPE/BA, Lívia Almeida. “Se não estão fazendo, busquem a Defensoria, que vamos dialogar com a SESAB para entender porque isso está acontecendo”, acrescenta.
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