O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informou, por meio da Corregedoria-Geral, que um estabelecimento autodenominado “cartório”, situado na Avenida Tiradentes, próximo a uma Lotérica e a uma antiga garagem de ônibus (sentido Jauá), no Centro de Vila de Abrantes, orla de Camaçari, usa indevidamente o termo, induzindo a sociedade ao erro. A prática configura publicidade enganosa, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo informações do Bahia no Ar, já existe um processo que orienta a tomada de medidas pertinentes em relação a esse estabelecimento irregular, que não possui vínculo com o TJBA. Ainda conforme as informações, ressalta-se que o Ministério Público (MP) e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) foram devidamente cientificados, no tocante à adoção das providências cabíveis.
Vale ressaltar que o empreendimento em questão não é cartório e, portanto, não está apto à prática de atos notariais e registrais, não podendo por eles cobrar emolumentos. Os serviços cartoriais são prestados em conformidade com a legislação, institucionalizados por meio de concurso público de provas e títulos.
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